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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 585/2000 - AP. - O Dr. José Manuel Alves Flores, Juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, torna público que, no processo comum, singular n.º 5/96, deste 3.º Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Maria dos Anjos Jesus Ramalho Flores, casada, vendedora ambulante, nascida a 11 de Setembro de 1949, em Verderena, Barreiro, filha de Manuel Batista Ramalho e de Elisa de Jesus, portadora do bilhete de identidade n.º 2389214, emitido em 26 de Março de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente na Rua de Fialho de Almeida, 15, 3.º esquerdo, Barreiro, por haver indícios de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, foi por despacho de 25 de Fevereiro de 2000, declarada cessada a contumácia.
25 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Manuel Alves Flores. - O Escrivão-Adjunto, João Macedo.
