Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1059/2003 - AP. - A juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 4457/00.1 TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Sebastião da Conceição dos Reis, filho de João Mendes dos Reis e de Maria do Carmo da Conceição, natural da freguesia de Sobral do Campo, concelho de Castelo Branco, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Novembro de 1941, casado, técnico de contas, titular do bilhete de identidade n.º 2523352, com domicílio na Rua de Carlos Amaro de Matos, 16, Venda Nova, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - A Oficial de Justiça, Fernanda Gonçalves.
