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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 605/2005 - AP. - O Dr. João Venade, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comarca de São João da Madeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 87/04.7GTAVR, pendente neste tribunal contra o arguido Cristiano Espanhol Oliveira, filho de Paulo Cardoso Oliveira e de Lénia da Silva Espanhol, natural de Estremoz, Santa Maria, Estremoz, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Janeiro de 1988, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13892275, com domicílio no Bairro do Lagarteiro, bloco 7, entrada 107, casa 12, Campanhã, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 18 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, João Venade. - O Oficial de Justiça, Sidónio Alexandre H. Pais.
