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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 614/2000 - AP. - A Dr.ª Georgina de Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Cascais, faz saber que, pelo 1.º Juízo deste Tribunal, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1729/95.9 TACSC movido pelo Ministério Público move contra o arguido Pedro Alexandre Santos Carvalho Gonçalves, filho de José Henrique de Carvalho Gonçalves e de Maria Teresa dos Santos Catuna Gonçalves, natural de Lisboa, nascido a 17 de Julho de 1973, portador do bilhete de identidade n.º 10105528, ausente em parte incerta e com última residência conhecida sita em Casal São José, lote 6, 2.º, esquerdo, Mem Martins, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º do Código Penal, de 1982, por despacho de 11 de Novembro de 1999, declarado contumaz, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, ficando ainda, proibido de obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução, de efectuar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial ou de bens móveis, ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitos por autoridades ou repartições públicas, ficando os autos suspensos até à apresentação ou detenção do arguido.
14 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Georgina de Almeida Costa. - A Escrivã Auxiliar, (Assinatura ilegível.)