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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 624/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Alves, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Comarca de Silves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 200/04.4GCSLV, pendente neste tribunal contra o arguido Victor Savastian, filho de lon lon Sevastian e de Ana Vasil Sevastian, natural de Moldávia, de nacionalidade moldava, nascido em 23 de Agosto de 1971, solteiro, titular do passaporte n.º A1168418, com domicílio em Sítio da Silveira, São Marcos da Serra, 8375 São Marcos da Serra, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 2 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Alves. - A Oficial de Justiça, Fátima Manso.
