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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 627/2005 - AP. - O juiz de direito do 1.º Juízo Criminal dos Juízos Criminais de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1313/00.7SWLSB, pendente neste tribunal contra o arguido Paulo Jorge Francisco Claro, filho de António Geraldo Claro e de Maria Amélia Lopes Francisco Claro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Agosto de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10847732, com domicílio na Av. de Bulgário, 25, cave, direita, Casal de Cambra, 2745-425 Sintra, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 17 de Setembro de 2000; foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no art.º 337º, n.º 3 do referido diploma legal.
21 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, (assinatura ilegível.)
