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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1063/2004 - AP. - O Dr. Rui Varela da Silva Dias, juiz de direito do 2.º Juízo Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 125/00.2TAOLH, pendente neste Tribunal, contra o arguido Yevhen Pipash, filho de Vítor Pipash e de Natália Panitch, natural da Ucrânia, nascido a 13 de Agosto de 1978, solteiro, titular do passaporte KC498777, emitido em 15 de Abril de 1999, por Ucrânia, com domicílio em Bela Curral, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática do crime de atentado à segurança de transporte rodoviário, previsto e punido pelo artigo 290.º do Código Penal, praticado em 14 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Varela da Silva Dias. - O Oficial de Justiça, Mário Lourenço.
