Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 633/2000 - AP. - Por despacho proferido em 14 de Fevereiro de 2000, no processo comum n.º 549/98 do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, que o Ministério Público move contra a arguida Maria do Céu da Silva Ferreira dos Santos, casada, paramédica, nascida em 28 de Março de 1955, natural de Sé Nova, Coimbra, filha de Alfredo Ferreira dos Santos e de Maria da Silva Lemos, portadora do bilhete de identidade n.º 4075175, emitido pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, e com última residência conhecida na Rua de Virgílio Correia, lote 17, 3.º, esquerdo, em Coimbra, por estar indiciada por um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, foi declarada contumaz, com as implicações seguintes: ficam suspensos os termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal), sem prejuízo da realização de actos urgentes; são anuláveis os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); fica proibida de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal).
22 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Alice Fernanda Nascimento dos Santos. - O Escrivão Auxiliar, Paulo Cardoso.
