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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1064/2000 - AP. - A Dr.ª Alexandra Maria Viana Parente Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, faz saber que, por despacho de 24 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 256/97, que o Ministério Público move contra a arguida Maria de Fátima Cardoso, solteira, nascida a 15 de Março de 1971, natural de Espinho, filha de Jaime do Carmo Maia e de Maria Ângela Cardos Maia, com última morada conhecida no Bairro da Ponte de Anta, bloco P, entrada 2, rés-do-chão, direito, Espinho, à qual são imputados os crimes de fraude sobre mercadorias, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, e um crime contra a propriedade industrial, previsto e punido pelo artigo 264.º, n.º 2 com referência ao artigo 193.º, ambos do C. P. I., aprovado pelo do Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro, foi declarada cessada a situação de contumácia.
1 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Alexandra Maria V. P. Lopes. - A Escrivã-Adjunta, Elisabete Costa.
