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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 647/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 192/93, pendente na Única Secção do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas, que o Ministério Público move contra o arguido Marcelo Correia Barros, nascido em 14 de Junho de 1956, natural de Cabo Verde, filho de Manuel Ledo de Barros e de Domingas Mendes Correia, com última residência conhecida na Obra de Construção das Estruturas de Betão Armado, para o Centro Comercial Colombo de Lisboa, onde se encontra indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1 do Decreto-Lei 13004 na redacção do artigo 5.º do Decreto-Lei 400/82, foi por despacho de 18 de Fevereiro de 2000, declarada cessada a contumácia, por prescrição do procedimento criminal, ficando a partir daquela data caducados os efeitos da declaração de contumácia nestes autos.
28 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Clara da Silva Maia. - A Escrivã Auxiliar, Maria José de Deus Gonçalves Peixoto.
