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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 659/2000 - AP. - O Dr. Rui Francisco Figueiredo Coelho, Juiz de direito no Tribunal da Comarca de Estremoz, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 86/96, que correm termos neste Tribunal em que são queixosa JGP - Com. Lubrificantes, Lda., e arguido Manuel António da Silva Russo, casado, nascido a 9 de Março de 1951, natural de São Manços, Évora, filho de José Lavínio Russo e de Inácia Maria da Silva Costa, com última residência conhecida na Rua de Raul Proença, 8, Bairro da Malagueira, Évora, nos quais se encontrava acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, na redacção decorrente do Decreto-Lei 316/97 de 19 de Novembro, foi declarada a prescrição e extinção do procedimento criminal, e consequentemente, declarada cessada a contumácia ao arguido.
17 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Rui Francisco Figueiredo Coelho. - A Escrivã Auxiliar, Maria Helena Clímaco.
