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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 661/2000 - AP. -O Dr. Vitor Sérgio Sequinho dos Santos, Juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Évora, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular que o Ministério Público move contra o arguido Carlos João da Conceição Silveira, solteiro, vendedor ambulante, nascido a 8 de Setembro de 1954, natural da freguesia de São Lourenço, concelho de Portalegre, filho de Ezequiel da Silveira e de Teresa da Conceição, titular do bilhete de identidade n.º 7776048, emitido por Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de D. Duarte, lote Z, frente, Laranjeiro, Almada, por lhe ser imputado o cometimento de um crime de condução sob a influência de álcool, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, foi declarado contumaz, tudo com a observância dos artigos 336.º, n.º 1, e 337.º, n.º 1 do Código Penal, o que implica a suspensão dos ulteriores termos do processo, sem prejuízo de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código Penal, até à sua apresentação em Juízo ou detenção ou, não ocorrendo nenhuma das mencionadas situações, até ao momento da prescrição do procedimento criminal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após o trânsito em julgado da presente declaração, proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, proibição de obter quaisquer certidões e de efectuar quaisquer registos junto de conservatórias dos registos, civil, predial, comercial ou de automóvel, cartórios notariais, serviços da Direcção-Geral de Viação, governos civis, serviços da direcção geral de finanças, câmaras municipais e juntas de freguesia.
24 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Vitor Sérgio Sequinho dos Santos. - O Escrivão-Adjunto, José Cordeiro.
