Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 666/2000 - AP. - O Dr. Sérgio Afonso de Carvalho Pimentel, Juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe, torna público que, no processo comum, singular n.º 239/97, que corre termos pelo 3.º Juízo, ex. processo 131/90, do 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Francisco Jorge da Silva Lopes, casado, empregado de armazém, com última residência conhecida na Rua de João Crisóstemo, 16, 1.º direito, Fafe, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem cobertura, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 2 alíneas a) e c) do Decreto-Lei 13004 de 27 de Janeiro de 1912, foi por despacho de 22 de Fevereiro de 2000, declarada cessada a contumácia, por motivo de prescrição.
24 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Sérgio Afonso de Carvalho Pimentel. - A Escrivã-Adjunta, Maria Isabel Novais.
