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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 669/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular com o n.º 284/98.2 JAFAR pendente no 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, que o Ministério Público move contra os arguidos Anghel Ardentina, casada, nascida a 5 de Maio de 1970, natural de Sarajevo, filha de Baron Sava e de Maria Sava, Stela Sava, casada, nascida a 30 de Junho de 1975, natural da Roménia, filha de Sava Baron e de Sava Maria, com última residência conhecida em Mostelos C. Granada, 7, Madrid, Espanha, ora ausentes em parte incerta, por se encontrarem indiciados por um crime de burla previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foram declarados contumazes, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica, a suspensão dos termos deste processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelas arguidas após esta declaração a proibição de obter ou renovar, a carta de condução de veículos e o passaporte e a proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias ou efectuar qualquer registo.
23 de Fevereiro de 2000. - O Funcionário Judicial, Luís Carlos Henriques. - A Escrivã Auxiliar, Maria Lúcia Cabanas Afonso.
