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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 672/2000 - AP. - O Dr. Jorge Miguel Pedro Marques Antunes, Juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, por despacho de 14 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 475/98.6 TBFAR, que neste Juízo move ao arguido João Carlos Alves Basílio, nascido a 30 de Dezembro de 1973 em Angola, de nacionalidade portuguesa, filho de António Manuel Basílio e de Maria Eugénia Alves Basílio, portador do bilhete de identidade n.º 11500556, e com última residência conhecida no Edifício Cambra Mar, A, 1.º, Avenida de Sá Carneiro, Quarteira, por estar indiciado da prática de um crime de desobediência agravada, previsto e punido pelos artigos 4.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 114/90, de 12 de Abril, e 348.º, n.º 2 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, uma vez que apesar de notificado não o fez no prazo que lhe foi fixado. Tal declaração tem o efeito de implicar a suspensão dos ulteriores termos do processo quanto ao arguido, até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e implica ainda a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração e a proibição para o arguido de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, carta de condução e certidões, e de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial, automóvel, Direcção dos Serviços de Identificação Civil, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal.
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Jorge Antunes. - A Escrivã-Adjunta, Ana Paula Ferrinha.
