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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1068/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 5123/9.4TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Cândida da Silva Azevedo, filha de Ezequiel da Costa Azevedo e de Idalina Dias da Silva, natural da freguesia de Malta, concelho de Vila do Conde, com nacionalidade portuguesa, nascida em 26 de Julho de 1957, divorciada, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 7221218, com domicílio na Rua de Guerra Junqueiro, 8, 1.º, esquerdo, Predouços, 4470 Maia, por se encontrar acusada da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Agosto de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Isabel Araújo.