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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 681/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, singular, n.º 14/99, a correr termos pelo 3.º Juízo deste Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, em que é acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.º 1, alíneas a) e h), do Código Penal de 1982, e actualmente pelo artigo 256.º, alíneas a) e b), do Código Penal, de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.os 1, alínea a), 2, alíneas a) e d), e 3, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, e de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1 e 5, do mesmo diploma, o arguido João António Cação da Costa Ferreira Pinto, casado, nascido a 16 de Maio de 1960, em São Julião da Figueira da Foz, filho de João da Costa Ferreira Pinto e de Maria Virgolina Jorge Cação da Costa Ferreira Pinto, titular do bilhete de identidade n.º 8216513, emitido em 8 de Julho de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua da Dr.ª Cristina Torres, lote 3, 3.º, esquerdo, Figueira da Foz, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, por despacho de 15 de Fevereiro de 2000, implicando para o acusado a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, inibindo-o, ainda, de obter bilhete de identidade, carta de condução e passaporte ou suas renovações e certidões ou registos junto das autoridades competentes.
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Manuel Lourenço Quaresma. - O Escrivão-Auxiliar, Licínio Gonçalves Rama.