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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 684/2005 - AP. - A Dr.ª Cassilda Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 375/05.5TBVNF, pendente neste tribunal contra a arguida Susan Helena Mendonça de Paiva, filha de Marcos Isaías de Paiva e de Edinea Mendonça natural do Brasil, nascido em 23 de Agosto de 1979, com domicílio na Rua Antero de Quental, 50, 3.º, esquerdo, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de associação criminosa, previsto e punido pelo artigo 299.º do Código Penal, de forma continuada, praticado em 1995; 21 crimes de lenocínio, previsto e punido pelo artigo 170.º, n.º 1 do Código Penal, de forma continuada, praticado em 1995; um crime de auxílio à imigração ilegal, previsto e punido pelo artigo 134.º-A, do Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, de forma continuada, praticado em 1995; foi a mesma declarada contumaz, em 15 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - Oficial de Justiça, Beatriz Cláudia Pereira Cunha Martins.
