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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 688/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 98/99, a correr termos pelo Tribunal da Comarca de Gouveia, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Sérgio Alexandre da Cruz Ferreira, solteiro, nascido a 11 de Julho de 1977, natural da freguesia de São Julião, concelho de Gouveia, filho de Maria da Luz Cruz Ferreira, com última residência conhecida na Rua do Outeiro, Mangualde da Serra, desta comarca, por haver cometido um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, foi, por despacho de 11 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos acima indicados, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, mediante os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até o arguido se apresentar em juízo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos actos jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter qualquer tipo de certidão, bem como bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de efectuar qualquer tipo de registo junto das entidades competentes, e, ainda, a passagem de mandados de detenção do arguido.
16 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Jerónimo Alberto Gonçalves Santos. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Maria Mota Martinho.
