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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 704/2005 - AP. - O Dr. Manuel Moreira, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Vila Pouca de Aguiar, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 530/01.7TBVPA, pendente neste tribunal contra o arguido Manuel Dias Mirandela Limões, com domicílio na Bragadas, Santo Aleixo, Ribeira de Pena, 4870, por se encontrar acusado da prática de um crime de de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º n.º 2, do Código Penal, praticado em 26 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel Moreira. - O Oficial de Justiça, José Teixeira.
