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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 708/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 44/97.8 TALRA, a correr termos neste Juízo e Tribunal, em que é arguido Valente Coutinho, filho de Manuel Batista da Costa e de Maria Adelaide Correia, nascido a 11 de Fevereiro de 1955, em Arões, Vale de Cambra, titular do bilhete de identidade n.º 4934950, com última residência conhecida em Lameiras, Couto de Esteves, Sever do Vouga, por haver cometido os crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi, por despacho de 24 de Fevereiro de 2000, declarado contumaz, com as seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter, junto das entidades públicas competentes, certidões, bem como bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
25 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, António José Ramos. - A Escrivã-Adjunta, Cecília Marto.
