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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 716/2000 - AP. - Faz-se público que, na 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum (com intervenção de juiz singular), registado sob o n.º 14 983/95.7 TDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Bento Rafael Campanacho Maltez, casado, nascido a 22 de Maio de 1949, natural do Cartaxo, filho de Humberto de Jesus Maltez e de Maria da Luz Fernandes Campanacho, titular do bilhete de identidade n.º 4522537, emitido em 25 de Junho de 1984, com última residência conhecida na Rua de Mariano de Carvalho, 124, Vila Chã de Ourique, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o qual, por despacho proferido em 16 de Fevereiro de 2000, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
17 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Escrivã-Adjunta, Susana Martins Pica.
