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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 718/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Brandão Marques, juiz de direito da Secção Única do Tribunal de Comarca de Vila Real de Santo António, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5/02.2TAVRS, pendente neste tribunal contra o arguido Casimiro José Aleixo Pinheiro, filho de Pedro Zacarias Pinheiro e de Diamantina Isabel Aleixo, natural do Alvito, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Agosto de 1954, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6552319, com domicílio na Rua João de Deus, 19, 7090 Viana do Alentejo, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Dezembro de 2001 foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos a passagem imediata de mandados de detenção, para sujeição do arguido a termo de identidade e residência; a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda a proibição de obter renovação de bilhete de identidade e do passaporte, bem como certidões de nascimento ou casamento junto das autoridades públicas.
16 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Brandão Marques. - A Oficial de Justiça, Maria de Jesus Rodrigues Constâncio.
