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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1072/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 5585/00.9TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Valdemar Santos Almeida Pires, filho de Maria da Graça dos Santos, natural da freguesia do Bonfim, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Junho de 1943, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 826738, com domicílio na Rua de António Oliveira Braga, 1111,4470 Maia, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelos artigos 27.º, alínea b), e 24.º, n.os 1 e 4, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro (R. J. I. F. N. A.), com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, e Decreto-Lei n.º 140/95, de 14 de Junho, praticado em 1 de Abril de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Isabel Araújo.
