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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1072/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Batista, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1106/03.0TBVNO, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Manuel da Silva Cortes, filho de Arnaldo da Silva Cortes e de Amélia Maria Cardoso da Silva, natural da freguesia da Bemposta, concelho de Abrantes, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Abril de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13729278, emitido em 25 de Fevereiro de 2000, por Santarém, válido até 25 de Novembro de 2005, com domicílio na Rua do Mestre de Avis, 5, Entroncamento, por se encontrar acusado da prática do crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, 218.º, n.º 2, alínea a), e 202.º do Código Penal, praticado em 18 de Maio de 2001, e do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal, com referência ao artigo 204.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 18 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Batista. - O Oficial de Justiça, António Simões.
