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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 734/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 52/97.9ZFLSB (317/97), no qual é arguida Inês Maria Joana, solteira, nascido a 28 de Junho de 1967, natural de Cabinda, Angola, filho de Rafael Domingos e de Mbuya Marceline, titular do bilhete de identidade n.º 16134818, emitido em 7 de Maio de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Graça, 74, 2.º, esquerdo, Lisboa, acusada pelo Ministério Público da prática de um crime previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c), e 3, do Código Penal de 1995, com referência ao artigo 255.º, alínea c), do Código Penal de 1995, foi a mesma, por despacho de 17 de Fevereiro de 2000, declarada contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 6, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à sua apresentação, caducando logo que esta se apresente (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal). Nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, de acordo com o disposto pelo n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, Lucília Coelho.
