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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 735/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 6723/96.0TDLSB, no qual é arguido Clemente Gomes, nascido a 15 de Dezembro de 1975, filho de Mitar Gomes e de Teresa Gomes, natural da Guiné-Bissau, titular do bilhete de identidade n.º 13037973-5, emitido em 27 de Maio de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Praça de António Nobre, torre 6, 10.º, F, Santo António dos Cavaleiros, Loures, acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, ou 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo, por despacho de 17 de Fevereiro de 2000, declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à sua apresentação, caducando logo que este se apresente (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal). Nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, de acordo com o disposto pelo n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
