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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 739/2005 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 342/99.6GACSC, pendente neste tribunal contra a arguida Vanessa Carla de Melo Gonçalves Pereira, filha de Augusto Santos Gonçalves Pereira e de Maria José Augusto de Melo, natural de Cascais, de nacionalidade portuguesa, nascida em 12 de Outubro de 1977, solteira, com domicílio na Avenida Cabo Verde, 41, 2.º, direito, Casal de Cambra, 2605-901 Sintra, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Outubro, praticado em 30 de Outubro de 2000; por despacho de 16 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
26 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Falcão.
