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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 745/2005 - AP. - A Dr.ª Adelina Barradas, juíza de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1319/93.0TAOER, pendente neste tribunal contra o arguido Carlos Alberto dos Prazeres de Carvalho, filho de Constância dos Prazeres de Carvalho, nascido em 22 de Dezembro de 1944, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 328119, com domicílio na E. P. Carregueira, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 300.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Código Penal à data da prática dos facto e presentemente punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea b), com referência ao artigo 202.º do Código Penal, e ainda por um crime de extorsão previsto e punido pelo artigo 317.º, alínea a), e n.º 5 do Código Penal, à data da prática dos facto e presentemente punido pelo artigo 223.º do Código Penal, ora em vigor; por despacho de 30 de Março de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
21 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Adelina Barradas. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Luz.
