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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 765/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Alves Sousa, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 3600/97.0JDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Carlos Djoni Barai, filho de António Barai e de Isabel Djoni, nascido a 23 de Setembro de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 16142716, com última residência conhecida na Rua Cinco, Vivenda J. M. Pires, lote 51, Casal de Cambra, Sintra, imputando-lhe a prática de um crime de uso de documento falsificado, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c), e 3, do Código Penal, por despacho de 19 de Fevereiro de 2000, o tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos do Código de Processo Penal de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
23 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Alves Sousa. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Vaz.
