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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 771/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal doTribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 191/01.3GHVFX, pendente neste tribunal contra o arguido António dos Santos Quaresma Pinheiro, filho de Alfredo Quaresma Pinheiro e de Silvina dos Santos Francisco, natural de Tábua, São João da Boa Vista, Tábua, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Dezembro de 1961, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7916940, com domicílio na Fonte Santa, lote 277, 2625 Vialonga, por se encontrar acusado da prática de um crime de maus tratos do cônjuge ou análogo, previsto e punido pelo artigo 152.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 24 de Outubro de 2001 foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducara com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - O Oficial de Justiça, Jorge Barreto.
