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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 782/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 18 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum registado sob o n.º 547/93.3PK, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido João Francisco Ribeiro Cruz Miranda, filho de Francisco da Cruz Miranda e de Maria Glória Ribeiro, natural da Ericeira, Mafra, nascido a 22 de Dezembro de 1960, titular do bilhete de identidade n.º 5378291, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, cessou a respectiva declaração de contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, pelo que, deverá ser dado sem efeito o anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2000, que declarou aquele arguido contumaz.
21 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor Barros Moura.
