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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 783/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 21 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum registado sob o n.º 546/91.D, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Helena Lima Afonso, filha de Alfredo Afonso e de Noémia Vicente Lima, natural de São Tomé e Príncipe, nascida a 8 de Dezembro de 1961, com residência na Rua da Victória, Bairro das Cachoeiras, 69, rés-do-chão, direito, São João da Talha, Loures, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, cessou a respectiva declaração de contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, pelo que, deverá ser dado sem efeito o anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 1994, que declarou aquela arguida contumaz.
22 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - O Escrivão-Auxiliar, Nuno José B. Mósca.
