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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1080/2006 - AP. - A Dr.ª Sílvia Trindade, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 12/99.5IDFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Sérgio de Almeida Águas, filho de José Joaquim Trindade Águas e de Maria Alice Domingos, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Fevereiro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 010920421, com domicílio em Vale Queimado, sem rua e sem número, apartado 651, 2120-080 Salvaterra de Magos, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelos artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 31 de Maio de 1999, foi o mesmo foi declarado contumaz, em 23 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Trindade. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correia.
