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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 806/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta Secção e Juízo, correm termos uns autos de processo comum registados sob o n.º 989/96.2PSLSB, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Ana Maria Simões Viana, casada, monitora de infância, nascida a 20 de Abril de 1958, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filha de José António Baptista Viana e de Maria Isabel Simões Vasco, titular do bilhete de identidade n.º 6255058, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Vila Afifense, 3, Rua de Maria Gama Barros, Lisboa, e actualmente em parte incerta, por haver cometido um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 296.º do Código Penal de 1982, por despacho de 7 de Fevereiro de 2000, foi a arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela mesma após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
22 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Escrivã-Adjunta, Susana Maria Preto dos Santos.
