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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 809/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, juiz singular, registados sob o n.º 4359/98.0TDLSB, a correr termos neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Maria Teresa dos Santos Rodrigues, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascida a 9 de Outubro de 1958, titular do bilhete de identidade n.º 5339168, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, filha de António José Rodrigues e de Ilda das Dores Santos Rodrigues, e com última residência conhecida no Bairro da Boavista, lote 6, 2.º, A, Lisboa, por ter cometido o crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 14 de Fevereiro de 2000, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela mesma após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis, e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
23 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Escrivã-Adjunta, Susana Maria Preto dos Santos.
