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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 819/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1427/93.9 PTLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Ana Isabel Taveira Viana Batista de Assunção Sousa, filha de Adriano de Faro Viana Batista e de Maria Teresa de Oliveira Taveira Viana Batista, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascida a 20 de Fevereiro de 1956, casada, e com última residência conhecida na Rua de José de Melo e Castro, 1, 6.º, direito, Quinta do Lambert, Lisboa, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal de 1982. O tribunal declarou a arguida contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à apresentação da arguida em juízo ou à sua detenção (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a passagem de mandados de detenção da mesma, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e a proibição de a arguida obter documen-tos ou certidões junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
21 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - O Escrivão-Adjunto, José Rui Bento dos Santos.
