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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 839/2000 - AP. - O Dr. Ricardo Manuel Crystello e Oliveira de Figueiredo Cardoso, juiz de direito da 2.ª Secção da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comar-ca de Lisboa, faz saber que, no processo comum registado sob o n.º 90/99 (NUIPC 212/95.7PDLSB), pendente nesta Secção e Vara, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Custódio Sebastião, filho de Sebastião Miguel e de Eva Venâncio, natural de Angola, nascido a 14 de Julho de 1967, com última residência conhecida na Quinta do Mocho, lote 12-1 1.º, esquerdo, Sacavém, Loures, por haver cometido os crimes de homicídio e detenção de arma proibida, previstos e punidos pelos artigos 131.º, 132.º, n.º 2, alínea g), 22.º, 23.º e 73.º do Código Penal, e 4.º do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, e 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, foi, por despacho de 22 de Fevereiro de 2000, declarada cessada a declaração de contumácia, ao abrigo do disposto no artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Ricardo Manuel Crystello e Oliveira de Figueiredo Cardoso. - A Escrivã-Auxiliar, Ana Carmina Santos Monteiro Gamboa.
