Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1084/2004 - AP. - O Dr. Pedro Miguel Freitas Soto Maior e Menezes, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4816/03.8TBPRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Paulo Martins Dias, filho de Fernando Martins Dias e de Maria Celeste Braga Martins, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Abril de 1963, solteiro, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 8228763, emitido em 13 de Fevereiro de 2003, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 13 de Abril de 2013, com domicílio na Rua do Padre Joaquim das Neves, 392, Baguim do Monte, 4435 Gondomar, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 1 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel Freitas Soto Maior e Menezes. - A Oficial de Justiça, Manuela da Conceição Silva.
