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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 842/2000 - AP. - O Magistrado Judicial, junto da 2.ª Secção da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum registados sob o n.º 40/97 (NUIPC 88/95.5SULSB), a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido António Batista Anjos, titular do bilhete de identidade n.º 5847434, filho de Leonardo dos Anjos e de Maria do Céu Batista, natural de Candedo, Murça, nascido a 25 de Janeiro de 1962, solteiro, com última residência conhecida na Rua de Keil do Amaral, 229, bloco 4, 7.º, T, Chelas, 1800 Lisboa, o qual se encontra acusado pelos crimes de coacção e incêndio na forma tentada, previstos e punidos pelos artigos 156.º, n.º 1, 157.º, n.º 1, alínea a), 22.º, 23.º, 73.º e 272.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, por despacho de 24 de Fevereiro de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter todos e quaisquer documentos, certidões e registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
25 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
