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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 847/2000 - AP. - O Dr. António Sousa Santos, juiz de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum n.º 271/94.0PCLRS, pendente nesta 1.ª Vara Mista contra o arguido José Luís Benedito Andrade, filho de Agostinho Fernando de Andrade e de Alcina de Andrade Benedito, natural da freguesia de Monte, concelho do Funchal, nascido a 3 de Abril de 1969, solteiro, de nacionalidade portuguesa, servente, com última residência conhecida na Vila José Filipe Nicolau, Lagariça, Pinheiro de Loures, titular do bilhete de identidade n.º 8993284, emitido em 6 de Dezembro de 1994, por Lisboa, por se encontrar acusado pela prática de um crime de furto qualificado, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), implica para o mesmo as seguintes consequências: anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obtenção de qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
24 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, António Sousa Santos. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Correia Estêvão.
