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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 852/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 3 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum com o n.º 50/94.4GCMFR, pendentes no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mafra, que o Ministério Público move a Jorge Lopes de Oliveira, casado, bate-chapa, nascido a 11 de Agosto de 1948, natural da freguesia da Malveira, Mafra, filho de Joaquim Lopes de Oliveira e de Noémia da Conceição Lopes, com última morada conhecida na Rua de Ferreira de Castro, lote 15, 1.º, frente, Mafra, em que lhe é imputada a prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, em conjugação com os artigos 28.º, 29.º, 40.º e 41.º da Lei Uniforme relativa ao cheque, com referência ao artigo 313.º do Código Penal de 1982, e actual artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 8 de Janeiro de 1998.
18 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Rui Miguel de Castro Ferreira Teixeira. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Silva.
