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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 854/2000 - AP. - A Dr.ª Alcina Maria Cleto Duarte da Costa Ribeiro, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Mafra, faz saber que, por despacho de 7 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 157/97.6TAMFR, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido José Ramos Marino Tajes, solteiro, empresário, natural de Careijo, Corunha, Espanha, com última residência conhecida na Urbanização Quinta Grande, lote 10, 4.º, A, em Alfragide, Amadora, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz - artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados doravante e a proibição de obter mediante requerimento, a emissão de documentos e certidões dos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade ou a sua renovação, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, passe social para transportes públicos; passaporte, licença de condução, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador ou de pesca e respectivas renovações; livrete e/ou títulos de registo de propriedade de veículos automóveis e embarcações; atestado de residência e/ou outros atestados administrativos; cartão de contribuinte ou qualquer tipo de documentação ou certidões fiscais, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
23 de Fevereiro de 2000.- A Juíza de Direito, Alcina Maria Cleto Duarte da Costa Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Beatriz Jorge.
