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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1086/2004 - AP. - O Dr. Pedro Miguel Freitas Soto Maior e Menezes, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 155/02.0PCPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Jorge Meireles Teixeira, filho de Adão Teixeira e de Ester Celeste Meireles Pinto, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Outubro de 1967, solteiro, técnico de frio, titular do bilhete de identidade n.º 7820699, emitido em 13 de Outubro de 2000, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com domicílio na Alameda dos Capitães de Abril, 124, 4050-156 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em Janeiro de 2002, e do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel Freitas Soto Maior e Menezes. - A Oficial de Justiça, Maria Alice Azevedo.
