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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1086/2006 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1121/04.6GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor de Jesus Ramos, filho de José Maria Alhinho e de Maria da Conceição Ramos, natural do Beja, Santiago Maior, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Dezembro de 1967, solteiro, com domicílio em Mato Escarpão, Ferreiras, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, em conjugação com os artigos 105.º, 106.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, 121.º, n.º 1, 124.º do Código da Estrada, e 13.º, 14.º e 26.º do Código Penal, praticado em 19 de Setembro de 2004, foi o mesmo foi declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
