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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 863/2000 - AP. - O Dr. Fernando Jorge Coutinho de Almeida, juiz de direito em serviço no Tribunal da Comarca de Monção, faz saber que, por despacho de 18 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 296/93, pendente neste Tribunal, em que o Ministério Público acusa o arguido Vítor Hugo Costa Miranda, casado, nascido a 23 de Outubro de 1958, titular do bilhete de identidade n.º 7425166, filho de Fernando Miranda e de Maria Augusta da Costa, natural de Santa Maria Maior, Chaves, com última residência na Urbanização D'Ana, lote 9, rés-do-chão, direito, Lagos, pela prática dos crimes previstos e punidos nos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada cessada a situação de contumácia, determinada por despacho de 7 de Dezembro de 1994.
21 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Jorge Coutinho de Almeida. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
