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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1088/2006 - AP. - O Dr. Adelino Costa, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 662/03.7TALLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Póvoa Gomes, filho de Carlos Alberto Pissarra da Silva Gomes e de Lucília Gonçalves Póvoa Gomes, natural de África do Sul, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Junho de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 013854395, com domicílio no sítio da Caiana, Conceição de Tavira, 8000 Tavira, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, 13.º, 14.º e 26.º do Código Penal, praticado em 19 de Setembro de 2004, foi o mesmo foi declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Adelino Costa. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.