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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 890/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 106/99, a correrem termos pelo 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Pombal, em que sé arguido Carlos Manuel Lourenço Santos, casado, filho de Manuel dos Santos e de Maria Santos Lourenço, natural de Pombal, nascido a 25 de Agosto de 1971, titular do bilhete de identidade n.º 101464657, emitido a 17 de Julho de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Estrada Nacional n.º 1, 1.º (em frente à serração), Ranha de São João, Pombal, ora ausente em parte incerta, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi, por despacho de 25 de Fevereiro de 2000, declarado contumaz, com as consequências previstas no artigo 337.º do Código de Processo Penal, ou seja: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de obter junto das entidades públicas competentes, certidões, bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
28 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria João Passos. - A Escrivã-Auxiliar, Graça Rodrigues.
