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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 109/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Marques Madeira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 515/95.0TBELV, pendente neste Tribunal contra o arguido José Vitorino Xarepe Madruga, filho de Manuel António Madruga e de Maria Balbina de Jesus Xarepe, natural de Estremoz, nascido em 14 de Outubro de 1940, casado, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º X1720446, com domicílio na Calle Nueva 26, Puebla de La Calzada, 06490 Badajoz, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com os artigos 313.º e 314.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 8 de Novembro de 1994; por despacho de 28 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
11 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Susana Marques Madeira. - A Oficial de Justiça, Maria José Peixoto.
