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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 907/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, registado sob o n.º 42/98.4 TBPTM, pendente no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Portimão contra o arguido Vítor Manuel da Mata Basílio, casado, mecânico, filho de Vítor José Lopes Basílio e de Maria Angélica da Silva Mata Basílio, nascido a 2 de Outubro de 1965, em Angola, com a última residência conhecida em Poços Negros, Raposeira, Vila do Bispo, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido nos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do mesmo diploma).
22 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
